Tirar o “Nada Consta” Federal ou certidão negativa de antecedentes criminais é mais fácil do que se pode imaginar, sem burocracia é muito simples de emitir a certidão negativa através da internet. Muitas pessoas precisam diariamente de um atestado de antecedentes criminais (também chamado de Nada Consta Federal ou criminal), por inúmeros motivos, mas principalmente são solicitados quando um funcionário novo vai iniciar em uma empresa, ou então em casos onde a pessoa é aprovada em um concurso, então é necessário comprovar com o atestado de antecedentes que não possui nenhum problema com a justiça.
No site da Seção Judiciária é necessário selecionar qual o seu estado de origem, para visualizar as opções e solicitar o Nada Consta Federal ou certidão negativa via internet, lembrando que para solicitar a sua certidão negativa é necessário ter em mãos o CPF e identidade, pois no momento em que preencher o formulário no site, os seus dados serão solicitados. Para aquelas pessoas que estão situadas no estado de São Paulo, no momento em que forem preencher a solicitação do Nada Consta Federal é preciso ter em mãos alguns dados, como por exemplo RG, data de expedição da carteira de identidade, data de nascimento e nome do pai e da mãe. Para o estado de São Paulo, o link específico para solicitar o Nada Consta Federal é http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado.
Para aquelas pessoas que vivem atualmente no estado de São Paulo, mas sua origem e documento de identidade não são pertencentes ao estado, não é possível solicitar os antecedentes criminais através deste link anterior. Nestes casos, é imprescindível dirigir-se até um dos postos do Poupatempo ou Postos de Identificação do IIRGD com RG e CPF em mão, para então solicitar os antecedentes criminais.
Para aquelas pessoas que desejam tirar o Nada Consta Federal através da internet e não estão localizadas no estado de São Paulo, o link para selecionar o seu estado e solicitar os antecedentes é http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa.
Importante:
O serviço do nada consta ainda não está disponível online na Justiça Federal do Espírito Santo. O mesmo acontece nas Justiças Estaduais do Acre, Alagoas, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, e no Distrito Federal. Nesses casos, o interessado deve se dirigir aos cartórios das comarcas e fazer a sua solicitação.
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